| Sinalização turístico-cultural | ||||
![]() Região Indica a entrada numa região e os valores patrimoniais e paisagísticos da mesma, podendo conter pictogramas ilustrativos daqueles valores, no máximo de três, e a designação da região. |
![]() Património Indica um local, imóvel ou conjunto de imóveis relevantes sob o ponto de vista cultural. |
![]() Património natural Indica acidentes geográficos — rios, lagos e serras — de interesse relevante, bem como parques naturais ou nacionais. |
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![]() Identificação de circuito ou rota Indicam o ponto de entrada no circuito ou o início da rota; estes sinais têm inscrito um dos símbolos representados no quadro XXI, em anexo, e a designação do circuito ou rota. |
![]() Direcção de circuito ou rota Indicam a direcção do circuito ou da rota; estes sinais contêm, além do símbolo e inscrições previstos indicam a direcção do circuito ou da rota; estes sinais contêm, além do símbolo e inscrições,uma seta, colocada no extremo oposto ao do símbolo. |
![]() Localidade Indica os motivos de interesse turístico, geográfico-ecológico e cultural da localidade ou do concelho de que a mesma é sede; este sinal contém, além da indicação da localidade, os símbolos correspondentes aos motivos assinalados, no máximo de cinco, bem como a sua designação. |
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