| Sinais de cedência de passagem | ||||
![]() Cedência de passagem Indicação de que o condutor deve ceder passagem a todos os veículos que transitem na via de que se aproxima. Este sinal deve ser colocado na proximidade imediata da intersecção, tanto quanto possível, na posição correspondente ao local onde os condutores devem parar e aguardar a passagem dos veículos na via com prioridade. Pode ainda ser colocado a uma distância máxima da intersecção de 50 m fora das localidades e de 25 m dentro das localidades ou, quando acompanhado de um painel adicional, pode ser repetido a maior distância da intersecção a que respeita, funcionando como pré-aviso. |
![]() Paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento Indicação de que o condutor é obrigado a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto do qual o sinal se encontra colocado e ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vai entrar. Este sinal deve ser colocado na proximidade imediata da intersecção, tanto quanto possível, na posição correspondente ao local onde os condutores devem parar e aguardar a passagem dos veículos na via com prioridade. |
![]() Via com prioridade Indicação de que os condutores que circulam na via em que o sinal se encontra colocado têm prioridade de passagem na próxima intersecção. Este sinal deve ser colocado respectivamente no início e no fim do troço da via a que respeita. Deve ser repetido após cada intersecção da via em que está colocado, enquanto esta for uma via prioritária. Este sinal só pode ser utilizado quando a via em que está colocado vai cruzar ou entroncar com outra via sinalizada com os sinais de Cedência de Passagem ou Paragem Obrigatória. |
||
![]() Fim de via com prioridade Indicação de que a partir do local em que o sinal está colocado a via deixa de ter prioridade. Este sinal deve ser colocado respectivamente no início e no fim do troço da via a que respeita. |
![]() Cedência de passagem nos estreitamentos da faixa de rodagem Indicação da obrigação de ceder a passagem aos veículos que transitem em sentido contrário. Este sinal deve ser colocado na proximidade imediata do local onde começa a vigorar a prescrição. |
![]() Prioridade nos estreitamentos da faixa de rodagem Indicação de que o condutor tem prioridade de passagem sobre os veículos que transitam em sentido contrário. Este sinal deve ser colocado na proximidade imediata do local onde começa a vigorar a prescrição. |
||
![]() Aproximação de rotunda Indicação da proximidade de uma praça formada por cruzamento ou entroncamento, onde o trânsito se processa em sentido giratório. Este sinal não deve ser colocado a menos de 150 m nem a mais de 300 m do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local o não permitam, devendo, neste caso, ser utilizado um painel adicional indicador da distância. |
![]() Cruzamento com via sem prioridade Indicação de cruzamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem. Este sinal não deve ser colocado a menos de 150 m nem a mais de 300 m do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local o não permitam, devendo, neste caso, ser utilizado um painel adicional indicador da distância. Este sinal só pode ser utilizado quando a via em que está colocado vai cruzar ou entroncar com outra via sinalizada com os sinais de Cedência de Passagem ou Paragem Obrigatória. |
![]() Entroncamento com via sem prioridade Indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento. Este sinal não deve ser colocado a menos de 150 m nem a mais de 300 m do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local o não permitam, devendo, neste caso, ser utilizado um painel adicional indicador da distância. Este sinal só pode ser utilizado quando a via em que está colocado vai cruzar ou entroncar com outra via sinalizada com os sinais de Cedência de Passagem ou Paragem Obrigatória. |
||
![]() Entroncamento com via sem prioridade Indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento. Este sinal não deve ser colocado a menos de 150 m nem a mais de 300 m do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local o não permitam, devendo, neste caso, ser utilizado um painel adicional indicador da distância. Este sinal só pode ser utilizado quando a via em que está colocado vai cruzar ou entroncar com outra via sinalizada com os sinais de Cedência de Passagem ou Paragem Obrigatória. |
![]() Entroncamento com via sem prioridade Indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento. Este sinal não deve ser colocado a menos de 150 m nem a mais de 300 m do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local o não permitam, devendo, neste caso, ser utilizado um painel adicional indicador da distância. Este sinal só pode ser utilizado quando a via em que está colocado vai cruzar ou entroncar com outra via sinalizada com os sinais de Cedência de Passagem ou Paragem Obrigatória. |
![]() Entroncamento com via sem prioridade Indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento. Este sinal não deve ser colocado a menos de 150 m nem a mais de 300 m do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local o não permitam, devendo, neste caso, ser utilizado um painel adicional indicador da distância. Este sinal só pode ser utilizado quando a via em que está colocado vai cruzar ou entroncar com outra via sinalizada com os sinais de Cedência de Passagem ou Paragem Obrigatória. |
||