| Sinais luminosos | ||||
![]() Luz vermelha Obriga os condutores a parar antes de atingir a zona regulada pelo sinal |
![]() Luz vermelha Os sinais luminosos também apresentar as seguintes formas: Seta negra sobre fundo circular vermelho. |
![]() Luz amarela Proíbe a entrada na zona regulada pelo sinal, salvo se os condutores se encontrarem já muito perto daquela zona quando a luz se acender e não puderem parar em condições de segurança; obriga os condutores que já estiverem dentro da zona protegida a prosseguir a marcha. |
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![]() Luz amarela Seta negra sobre fundo circular amarelo. |
![]() Luz verde Permite a entrada na zona regulada pelo sinal. |
![]() Luz verde Seta verde sobre fundo circular negro. |
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![]() Luzes verdes suplementares Independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal, os concondutores podem prosseguir a marcha, devendo fazê-lo no sentido ou sentidos indicados pela seta de luz verde suplementar.As luzes suplementares devem situar-se junto da luz verde daquele sistema e ao mesmo nível que esta. |
![]() Luzes intermitentes O sinal constituído por uma luz amarela intermitente circular ou apresentando a forma de seta negra sobre fundo amarelo autoriza os condutores a passar, desde que o façam com especial prudência, tendo o mesmo significado que o sinal constituído por duas luzes amarelas dispostas verticalmente e acendendo alternadamente. |
![]() Vias de sentido reversível A afectação de vias de sentido reversível,deve ser regulada por um sistema de duas luzes colocado por cima de cada uma daquelas vias, com o seguinte significado: a) Luz vermelha, apresentando a forma de duas barras inclinadas, cruzadas em diagonal, sobre fundo preto: proibição de circular na via de trânsito a que respeita; b) Luz verde, apresentando a forma de uma seta vertical com a ponta para baixo sobre fundo preto: autorização para circular na via de trânsito a que respeita. |
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![]() Barra horizontal sobre fundo circular negro Passagem proibida. |
![]() Barra vertical sobre fundo circular negro Para regular o trânsito de veículos de transporte colectivo de passageiros podem ser utilizados sinais constituídos por luzes brancas, apresentando as formas e com os significados seguintes: Barra vertical sobre fundo circular negro: passagem autorizada. |
![]() Sinais específicos para o transporte colectivo de passageiros A inscrição «BUS» a verde sobre fundo circular negro autoriza os veículos de transporte colectivo a iniciar ou prosseguir a marcha, só podendo ser utilizado associado a corredores de circulação. |
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![]() Sinais para peões A sinalização luminosa destinada a regular o trânsito de peões é constituída por um sistema de duas luzes, com as cores vermelha e verde, a que corresponde o seguinte significado: a) Luz vermelha— proibição para os peões de iniciarem o atravessamento da faixa de rodagem; b) Luz verde — autorização para os peões passarem; quando intermitente, indica que está iminente o aparecimento da luz vermelha. |
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