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O condutor não deve

-Utilizar, durante a condução, qualquer tipo de auscultadores sonoros ou de aparelhos radio telefónicos, exceptuando os aparelhos com auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado. Instalar e utilizar quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de revelar a presença ou de perturbar o funcionamento de aparelhos destinados à detecção ou registo de infracções.

-Fumar, distrair-se ou discutir.

-Comer demasiado, porque provoca sonolência. Se tiver sono, deve parar para dormir, respirar profundamente e refrescar-se.

-Ingerir bebidas álcoolicas. O álcool não mata a sede, provoca sonolência e perturba a visão e os sentidos. É proibido conduzir sob influência do álcool, considerando-se como tal a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 gr/l.

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